sábado, 30 de outubro de 2010

Outro banho de actualidade (Bullying)

Segundo decisão tomada dia 28 de Outubro de 2010 o bullying constitui agora um crime que pode ser punido com pena efectiva até 5 anos, caso o ofensor tenha mais de 16 anos. Ou se dos actos practicados resultar a morte da vítima de bullying, a pena pode ir de 3 a 10 anos de prisão.

O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor".
Público

As situações menos graves serão resolvidas pelos responsáveis escolares recorrendo, por exemplo, ao estatuto do aluno que já prevê punições tais como a suspensão do(s) agressor(es). As situações mais graves resultarão numa pena de prisão de 1 a 5 anos, isto caso o agressor seja imputável (maiores de 16), esta pena pode ainda ser agravada entre 2 a 8 anos caso se verifique "ofensa grave à integridade física". Caso o crime seja practicado por alunos dos 12 aos 16 anos, apesar destes serem inimputáveis, "a criação do crime de violência escolar permitirá a aplicação de medidas tutelares educativas".

Números:
A tipificação da violência escolar como crime público (deixando de exigir queixa para ser investigado) foi suscitada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, em Março. No ano passado, a PGR abriu 146 inquéritos por violência escolar, o que traduziu um aumento de 20 por cento relativamente aos 122 inquéritos abertos em 2008. O último relatório Escola Segura, por sua vez, deu conta de uma diminuição das agressões entre alunos (1029 em 2008/2009 contra as 1317 no ano lectivo anterior), mas apontou para um aumento das agressões contra professores: 206 casos em 2007/2008 contra os 284 do ano lectivo seguinte.
Público


A lista E saúda esta decisão do Conselho de Ministros


Lista E


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